LFC- COMPOSTO TELON PROTECT 60CPS
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- Calcular freteFórmula inteligente que protege os telômeros, combate o envelhecimento celular e promove longevidade.
O que é?
Telon Protect® é um blend fitoterápico padronizado em cicloastragenol, astragalosídeo e trans-resveratrol, associado à quercetina e curcumina 95%. Desenvolvido para promover a longevidade celular, ele atua diretamente na proteção dos telômeros — estruturas que protegem nosso DNA — reduzindo a senescência celular (envelhecimento das células). Sua potente ação antioxidante combate os radicais livres e contribui para uma vida mais saudável e prolongada.
Como Age?
Telon Protect® age protegendo os telômeros, prevenindo o encurtamento progressivo dessas estruturas, que está diretamente ligado ao envelhecimento celular. Seus ativos estimulam a manutenção da integridade genética e promovem uma regeneração celular mais eficiente. Com propriedades antioxidantes, também ajudam a combater os danos causados pelo estresse oxidativo.
Benefícios:
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Protege os telômeros
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Reduz a senescência celular
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Promove a longevidade
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Potente ação antioxidante
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Reprograma o envelhecimento
Composição:
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Telogen® – 300 mg
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Quercetina – 50 mg
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Curcumin Extract 95% – 50 mg
Excipiente Q.S.P. 1 dose: celulose, amido e dióxido de silício.
Apresentações:
Frasco com 60 cápsulas
Modo de Uso:
Tomar 1 cápsula no café da manhã e 1 cápsula ao deitar.
Validade:
6 meses
Advertências:
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Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
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Imagens meramente ilustrativas.
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Pessoas com hipersensibilidade aos componentes da fórmula não devem utilizar o produto.
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Contraindicado para crianças, gestantes e lactantes.
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Em caso de reação adversa, suspenda o uso e procure um profissional de saúde.
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Armazenar em temperatura ambiente (15 a 30°C), ao abrigo da luz, calor e umidade.
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Mantenha fora do alcance das crianças.
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Este produto não deve ser partido ou mastigado.
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Siga corretamente o modo de usar. Caso os sintomas persistam, procure orientação médica.
"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO."
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia. Consulte-o!
Referências:
Literatura do Fornecedor.