AGUA CLAREADORA DE MORANGO 50ML
Personalize sua fórmula
Simulador de Frete
- Calcular freteSolução dermocosmética com ativos clareadores e calmantes que uniformizam o tom da pele com suavidade.
O que é?
A Água Clareadora de Morango é uma loção facial formulada com uma sinergia de ácidos e extratos naturais, ideal para clarear manchas, renovar a pele e proporcionar luminosidade. Com ativos como Ácido Mandélico, Ácido Glicólico, Belides e Adenin, promove renovação celular, clareamento progressivo e melhora da textura da pele. Enriquecida ainda com Alfa Bisabolol e Extrato glicólico de Tília, oferece ação calmante e suavizante, tornando o tratamento eficaz e delicado.
Como Age?
A combinação dos ácidos (mandélico e glicólico) promove esfoliação química suave, acelerando a renovação celular e removendo células pigmentadas. O Belides, um clareador botânico extraído da margarida, atua na uniformização do tom da pele. O Adenin potencializa a regeneração celular, enquanto o Alfa Bisabolol e o extrato de Tília reduzem a irritação, tornando o tratamento ideal mesmo para peles sensíveis.
Benefícios:
-
Clareamento de manchas
-
Uniformização do tom da pele
-
Renovação celular suave
-
Ação calmante e anti-inflamatória
-
Pele mais luminosa e revitalizada
Composição:
-
Adenin – 0,1%
-
Ácido Mandélico – 5%
-
Ácido Glicólico – 5%
-
Belides – 5%
-
Alfa Bisabolol – 1%
-
Tília Ext. Glicólico – 5%
-
Água clareadora de morango q.s.p. 50ml
Apresentações:
Frasco spray 50ml
Modo de Uso:
Aplicar na face à noite, com a pele limpa e seca. Uso diário ou conforme orientação profissional.
Validade:
6 meses
Advertências:
-
Uso externo.
-
Evitar contato com os olhos.
-
Em caso de irritação, suspender o uso e procurar orientação médica.
-
Não utilizar em pele lesionada ou com feridas abertas.
-
Não usar durante a exposição solar.
-
Este produto contém ácidos; é recomendável o uso de protetor solar durante o dia.
-
Armazenar em local seco, ao abrigo da luz e calor excessivo.
-
Mantenha fora do alcance das crianças.
-
Produto de uso adulto.
-
Não ingerir.
"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO."
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico, de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia. Consulte-o!
Referências:
Literatura do Fornecedor.